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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004655-54.2021.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL – ARTIGO 336 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL (0018278-25.2019.8.16.0014, 0000459-74.2025.8.16.0205, 0006521- 63.2024.8.16.0174 E 0001313-58.2021.8.16.0092) - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95. Recurso do reclamado não conhecido. Com arrimo no art. 932 do Código de Processo Civil, em liame com a Súmula sob o n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do art. 182, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos.